CÉDULO RURAL. VENCIMENTO ANTECIPADO.

CÉDULO RURAL. VENCIMENTO ANTECIPADO.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Análise dos artigos 9º, 10, 20 e 41 do Decreto-Lei n. 167/1967. Discussão acerca da necessidade de prévia notificação. Ausência de previsão legal e contratual. Inadimplemento que leva ao vencimento antecipado da dívida, possibilitando a execução. Observância, ademais, do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, da CF). Exigibilidade do débito reconhecida. Decisão correta. Recurso improvido. (TJSP; AI 2158964-57.2023.8.26.0000; Ac. 17259492; Americana; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Souza Lopes; Julg. 18/10/2023; DJESP 23/10/2023; Pág. 2695)

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