CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL – APLICABILIDADE DO CDC – TJGO / RECONHECENDO A INCIDÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO RURAL:

CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL – APLICABILIDADE DO CDC – TJGO / RECONHECENDO A INCIDÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO RURAL:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. (…). IV – Incidência do Código de Defesa do Consumidor. A relação contratual existente entre as partes (cédula de crédito rural), produtor rural, na qualidade de pessoa física, e a instituição financeira, está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor. V – Cobrança de Sobretaxa de 2,5%. Tratando-se de embargos à execução, que tem por objeto da contestação o postulado na ação de execução e, não realizada a cobrança de sobretaxa de 2,5%, de rigor o reconhecimento da ausência de interesse da parte na impugnação da previsão contratual respectiva. Apelação cível parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida. (TJGO; AC 5464921-95.2018.8.09.0182; Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Jeronymo Pedro Villas Boas; Julg. 19/08/2021; DJEGO 24/08/2021; Pág. 3722)

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