CÉDULA RURAL –  JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS EM 12% AO ANO

CÉDULA RURAL –  JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS EM 12% AO ANO

EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula rural hipotecária. Juros remuneratórios. Aplicação do Decreto-Lei nº 167/1967, por se tratar de financiamento rural. Precedente. Ausência de índice fixado pelo Conselho Monetário Nacional. Limitação a 12% ao ano. Encargos da mora. Inexigibilidade, dado o reconhecimento de ilegalidades praticadas na fase de normalidade contratual. STJ, recursos repetitivos, RESP 1.061.530/RS. Benefício de ordem. Inexistência. Aval que constitui obrigação autônoma. Solidariedade passiva, a teor do art. 275 do Código Civil. Nulidade da execução. Perda da liquidez. Inocorrência. Revisão judicial do contrato, com expurgo de encargo, que não retira a liquidez do crédito, apurável por simples cálculo aritmético. Sentença reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1010160-55.2019.8.26.0114; Ac. 15974405; Campinas; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg. 23/08/2022; DJESP 30/08/2022; Pág. 1898)[
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