CÉDULA RURAL – IMPENHORABILIDADE DO BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA

CÉDULA RURAL – IMPENHORABILIDADE DO BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHEQUE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência contra a decisão que acolheu a alegação de nulidade da penhora do imóvel registrado na matrícula de n.º 12.633, arguida pela credora hipotecária Fazenda Nacional, nos termos do art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67. Penhora. Admissibilidade. Impenhorabilidade conferida pelo artigo 69 do Decreto-Lei nº 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural não é absoluta. Direito de preferência do credor hipotecário. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2070163-39.2021.8.26.0000; Ac. 14952207; Auriflama; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 25/08/2021; DJESP 30/08/2021; Pág. 2314)

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