CÉDULA RURAL. ENCARGOS

CÉDULA RURAL. ENCARGOS

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CCR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Configuração da relação de consumo entre as partes. Tese de regularidade das disposições contratuais do instrumento de confissão de dívida quanto aplicação dos juros e comissão de permanência. Juros remuneratórios. Ausência de deliberação do CMN. Incidência do Decreto nº 22.262/1933. Aplicação do limite de 12% (doze por cento) ao ano. Exceção à Súmula nº 596 do STF. Previsão contratual acerca dos juros em patamares adequados, em consonância com o ordenamento jurídico. Juros moratórios. Elevação dos juros remuneratórios em 1% (um por cento) ao ano em caso de inadimplência. Capitalização de juros. Súmula nº 93 do STJ. Art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967. Crédito rural que admite o pacto de capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada. Comissão de permanência. Nos contratos de cédula de crédito rural, há regra específica que não admite a cobrança da comissão de permanência, qualquer que seja o percentual. Art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Precedentes do STJ. Reforma da sentença. Sucumbência mínima da apelante. Ônus sucumbenciais invertidos. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (TJAL; AC 0703850-70.2012.8.02.0001; Maceió; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Orlando Rocha Filho; DJAL 05/09/2023; Pág. 282)

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.