CÉDULA RURAL. ENCARGOS

CÉDULA RURAL. ENCARGOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. Impugnação à justiça gratuita deduzida em contrarrazões de apelação. Hipossuficiência comprovada. Presunção relativa não infirmada. Impugnada reúne condições de obter a justiça gratuita, de acordo com o art. 98, do CPC e art. 5º, LXXXIV, da CF. Justiça gratuita mantida. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. A prova documental produzida autorizava o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de dilação probatória. Preliminar rejeitada. Cédula rural pignoratícia. Alegada nulidade do aval em razão de duplicidade de garantia. Inadmissibilidade. Validade do aval prestado por terceiro, pessoa física em cédula de rural pignoratícia. Aval e penhor são institutos diversos e que não se conflituam, sendo a celebração de ambos legítima, resguardando-se assim a satisfação do título. Recurso negado. Cédula rural pignoratícia. Pretensão ao alongamento de dívida rural. Descabimento. Súmula nº 298 do STJ. Necessidade de atendimento dos requisitos legais, bem como o prévio pedido administrativo de prorrogação. Embargante não comprovou a solicitação administrativa antes do vencimento da dívida. Recurso negado. Capitalização dos juros. Possibilidade de capitalização dos juros com base no art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67, desde que expressamente pactuada. Inteligência da Súmula nº 93 do STJ. Recurso negado. Encargos de inadimplência. Apesar da previsão em abstrato para a cobrança da comissão de permanência, não há indício de sua efetiva cobrança, na hipótese. Ilegalidade dos encargos moratórios. Inocorrência. Nas operações de crédito rural, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, os juros remuneratórios pactuados, limitada a 12% ao ano, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora e multa de 2% sobre o débito. Inteligência do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67. Precedentes do STJ. Abusividade dos encargos moratórios não evidenciada. Recurso negado. Taxa Selic e sobretaxa de 2,5% ao mês estipuladas para o caso de desclassificação ou exclusão do financiamento rural. Falta de prova desse evento e das respectivas cobranças. Recurso negado. Seguro penhor. Venda casada. Inocorrência. Inexistência de qualquer vinculação da embargante a contratar referido seguro com o banco réu ou com pessoa por ele indicada. Ademais, valores a título de seguro que não foram cobrados pelo Banco embargado. Recurso negado. Recurso negado. (TJSP; AC 1000602-25.2022.8.26.0447; Ac. 17303982; Pinhalzinho; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 31/10/2023; DJESP 08/11/2023; Pág. 2605)

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