CÉDULA RURAL – CDC E JUROS ACIMA DE 12% AO ANO

CÉDULA RURAL – CDC E JUROS ACIMA DE 12% AO ANO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO DE ENCARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. O CDC é aplicável aos contratos bancários, inclusive às cédulas de crédito rural, conforme pacificado na Súmula nº 297 do STJ. Sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, adequar-se-á o princípio pacta sunt servanda, tornando-o relativo, em virtude da função social do contrato e da boa-fé das partes, proporcionando a defesa do consumidor em caso de pactos abusivos, sem que isso enseje insegurança jurídica. Os juros remuneratórios, em se tratando de crédito rural, normalmente, são subsidiados e não ultrapassam o limite de 12% ao ano. Uma vez que o percentual estipulado em contrato ultrapassa o limite estabelecido (1% por cento ao mês), deve ser reconhecida a abusividade. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em recurso representativo da controvérsia, acerca da possibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos de cédula rural (RESP. 1.333.977/MT). Havendo, pois, a expressa previsão da cobrança de juros capitalizados, deve ser reconhecida a validade do referido encargo. Recurso não provido. Sentença mantida. (TJMG; APCV 0538720-53.2002.8.13.0686; Décima Câmara Cível; Relª Desª Mariangela Meyer; Julg. 30/08/2022; DJEMG 01/09/2022)

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.