CÉDULA RURAL. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS

CÉDULA RURAL. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade. Inconformismo da executada. A recorrente alega que o título não possui força executiva diante da ausência de subscrição das testemunhas. Inadmissibilidade. Execução com fundamento em cédula de crédito rural. Inteligência do art. 41 do Decreto-Lei nº 167/67. Legislação que não exige formalidade relativa à assinatura de testemunhas. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2148772-65.2023.8.26.0000; Ac. 17081224; Pindamonhangaba; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 24/08/2023; DJESP 28/08/2023; Pág. 2377)

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