CÉDULA RURAL. ALONGAMENTO DÍVIDA

CÉDULA RURAL. ALONGAMENTO DÍVIDA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO. SÚMULA Nº 298 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da Lei. O direito do produtor rural à securitização dos financiamentos com prorrogação dos vencimentos da dívida está condicionado à prova das adversidades sofridas, bem como o preenchimento dos requisitos estabelecidos em Lei. Comprovados os requisitos legais para o direito ao alongamento, deve ser deferido o benefício pretendido. Recurso não provido. Sentença mantida. (TJMG; APCV 5009071-82.2021.8.13.0707; Décima Câmara Cível; Relª Desª Mariangela Meyer; Julg. 24/10/2023; DJEMG 30/10/2023)

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