CÉDULA RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA

CÉDULA RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. AFASTAMENTO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ARTIGO 300 DO CPC/15. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. Recurso conhecido e desprovido. O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas sim direito do devedor nos termos da Lei (Súmula nº 298 do STJ). Contudo é pacífico o entendimento de que, salvo nas hipóteses de exceção disposta pela legislação pertinente ao tema, não há como deferir-se o alongamento do débito, originário de crédito rural, quando ausente o prévio pedido administrativo pelo devedor. A regulamentação atinente à cédula de crédito rural dispõe que a extensão do prazo da dívida está condicionada à apresentação de provas, capazes de demonstr a incapacidade do mutuário em honrar com o pagamento no prazo inicialmente estipulado. Recurso conhecido e desprovido. (TJMG; AI 0359754-54.2023.8.13.0000; Décima Sexta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Gilson Soares Lemes; Julg. 11/10/2023; DJEMG 17/10/2023)

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