CÉDULA DE PRODUTO RURAL. RELAÇÃO CONTINUADA

CÉDULA DE PRODUTO RURAL. RELAÇÃO CONTINUADA

CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERÍCIA INCOMPLETA. Perícia que não esclarece, como determinado por Acórdão proferido por este E. TJSP, se as cédulas de produto rural estariam vinculadas a outras operações bancárias celebradas entre os demandantes e se teriam sido celebradas para a quitação de tais operações. Se a cédula de produto rural visa fomentar a atividade rural, sendo representativa de promessa de entrega de produtos rurais (art. 1º da. Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994), deve ser esclarecido se foi mantido o seu escopo ou se foi utilizada para quitação de obrigações anteriores, mediante a apreciação da relação jurídica bancária existente entre os demandantes. Nulidade caracterizada. Cerceamento de defesa acolhido. Necessidade de apreciação de toda a relação jurídica celebrada entre os demandantes e não apenas o título exequendo, inclusive de eventual celebração de tais cédulas para a quitação de obrigações anteriores e eventual celebração das cédulas de produto rural em desvio de finalidade. Sentença declarada nula. Cerceamento de defesa configurado. Recurso provido, com observação. (TJSP; AC 1000976-23.2015.8.26.0597; Ac. 12163927; Sertãozinho; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Mac Cracken; Julg. 31/01/2019; rep. DJESP 26/07/2023; Pág. 2481)

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