CÉDULA DE PRODUTO RURAL – EXCESSO DE CLÁUSULA PENAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA

CÉDULA DE PRODUTO RURAL – EXCESSO DE CLÁUSULA PENAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PECÚNIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. ADIMPLEMENTO PARCIAL EXTEMPORÂNEO. PERTINÊNCIA DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA PENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.PROPORCIONALIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS POR DIA DE ATRASO E DÉBITO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO AFASTADA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. A averiguação de excesso da cláusula penal é matéria de ordem pública, revelando-se dever do magistrado, e não mera liberalidade, a redução equitativa do valor da cominação imposta na cláusula penal em casos como o ora em apreço, em que a obrigação principal foi parcialmente cumprida, razão pela qual mantém-se a chancela da redução proporcional realizada pelos executados. 2. Diante de significativa divergência dos cálculos e valores apresentados pelas partes, recomendável a remessa dos autos à contadoria judicial para a conferência e acertamento do cálculo da quantia efetivamente devida e passível de execução, de acordo com os parâmetros previstos no título executivo, observando-se, todavia, a redução proporcional da multa penal avençada, sob pena de enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO; AI 5199766-95.2022.8.09.0051; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Wilson Safatle Faiad; Julg. 10/08/2022; DJEGO 12/08/2022; Pág. 2719)

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.