CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CLÁUSULA PENAL

CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CLÁUSULA PENAL

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL. CONVERSÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CLÁUSULA PENAL. INCLUSÃO. DECISÃO MODIFICADA. 1. Na conversão da execução para entrega de coisa fungível para a de pagar quantia certa é cabível a cobrança da cláusula penal estipulada na Cédula de Produto Rural firmada, não havendo necessidade de demonstração do prejuízo, conforme previsto nos arts. 809 do CPC/15 e 408 e 416 do Código Civil. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDF; AGI 07056.41-53.2023.8.07.0000; 170.9137; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas; Julg. 30/05/2023; Publ. PJe 12/06/2023)

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