CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA X ENCARGOS DE NORMALIDADE E MORATÓRIOS

CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA X ENCARGOS DE NORMALIDADE E MORATÓRIOS

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA – MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DE NORMALIDADE E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO E NORMA DE REGÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. O afastamento da comissão de permanência prevista no contrato como substituição do encargo de normalidade, restabelece a incidência dos juros remuneratórios na forma contratada. De acordo com o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, nas cédulas de crédito rural, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, apenas a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além de multa. (TJMS. Apelação Cível n. 0800442-75.2020.8.12.0048,  Rio Negro,  2ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Julizar Barbosa Trindade, j: 29/10/2021, p:  05/11/2021)

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