CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COMO CÉDULA RURAL. NEGATIVA

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COMO CÉDULA RURAL. NEGATIVA

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. Sentença de parcial procedência. Magistrada singular que determina a limitação dos juros remuneratórios aplicados nos 10 (dez) contratos firmados entre as partes à taxa de média de mercado. Além disso, restringe, no que tange ao contrato n. 6400.0452.2013.000009, os juros de mora a 12% (doze por cento) ao ano e a multa contratual a 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor, por estarem os demais ajustes dentro dos limites legais. Inconformismo de ambas as partes. Demanda revisional assentada em 10 (dez) cédulas de crédito bancário. Compreensão, na origem, no sentido de que 9 (nove) desses ajustes possuem natureza de crédito rural e subsequente aplicação da legislação pertinente à tal linha de crédito. Inadequação. Instrumentos contratuais que se destinam à concessão de crédito para renegociação extrajudicial sem elemento caracterizador da cédula de crédito rural. Impossibilidade da descaracterização da cédula de crédito bancário para rural. Exegese da Lei nº 10.931/2004. Precedentes desta corte de justiça. Reforma da sentença no tópico. Juros remuneratórios. Abusividade não constatada na hipótese dos autos. Crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (valendo salientar que a própria parte autora afirma na inicial que as avenças consubstaciam renogociação). Taxas estipuladas em conformidade com as médias divulgadas pelo BACEN nos respectivos períodos. Decisão de primeiro grau alterada nesse particular. Juros moratórios. Previsão no contrato nº 6400.0452.2013.000009 em desacordo com o art. 406 do Código Civil e art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Abusividade verificada. Correta a limitação dos juros de mora para 12% (doze por cento) ao ano. Súmula nº 379 do STJ. Precedentes deste órgão fracionário. (TJSC; APL 0303267-95.2016.8.24.0067; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Davidson Jahn Mello; Julg. 15/08/2023)

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