CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DL 167/67

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DL 167/67

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA MODERNIZAÇÃO DE FROTA AGRÍCOLA. FINAME. REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES A 12%. I. Por possuírem como finalidade a aquisição de máquinas agrícolas e por se tratar de crédito repassado pelo BNDES, gestor do programa FINAME e vinculado ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), trata-se o contrato de operação de crédito rural, devendo ser aplicado ao caso as determinações que regem esse tipo de acordo. II. A legislação sobre cédula de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral, desde que expressamente pactuada. III. As cédulas de crédito rural, industrial e comercial submetem-se a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados, de sorte que, havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto nº 22.626/1933. lV. In casu, os juros remuneratórios previstos no pacto são inferiores a 12% ao ano, não configurando abusividade. V. Considerando o novo deslinde dado a causa, diante do provimento do recurso da parte requerida, que ensejou a reforma do decisum combatido, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO; AC 5159114-11.2020.8.09.0082; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Átila Naves Amaral; Julg. 20/08/2021; DJEGO 25/08/2021; Pág. 178)

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