CCB PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS – DESVIO DE FINALIDADE

CCB PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS – DESVIO DE FINALIDADE

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO EMBARGADO. NÃO ACOLHIMENTO. Cédula de crédito bancário firmada com finalidade exclusiva de renegociação de dívidas anteriores. Obrigações pretéritas de natureza rural/agrícola. Desvio de finalidade. Configuração. Precedentes. Aplicação de honorários por equidade. Impossibilidade. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0000675-80.2019.8.16.0161; Sengés; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Novacki; Julg. 27/11/2022; DJPR 28/11/2022)

          EM SENTIDO CONTRÁRIO:

APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOVAÇÃO. PRETENSÃO DE RESGATE DAS NORMAS INERENTES À CÉDULA DE CRÉDITO RURAL EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE. RENEGOCIAÇÃO QUE MODIFICOU A NATUREZA DA CÉDULA. SENTENÇA MANTIDA. Não é vedada pela sistemática protetiva do crédito rural a renegociação com modificação da natureza da cédula, de rural para bancária comum. Reconhecimento da novação que impõe o desprovimento do recurso.(TJMG; APCV 5001027-12.2020.8.13.0351; Vigésima Primeira Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Alexandre Victor de Carvalho; Julg. 23/11/2022; DJEMG 25/11/2022)

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