AVAL – CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL

AVAL – CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Alegação de nulidade da r. Sentença por falta de prova pericial. Matéria discutida que depende de interpretação contratual. Desnecessária a produção de outras provas. Presença dos elementos necessários ao julgamento antecipado da lide. Preliminar afastada. Alegação de vício de fundamentação da r. Sentença. Inocorrência. Decisão atacada que expôs de forma clara e lógica seus fundamentos. Preliminar afastada. Cédula de crédito rural. Alegação de nulidade de aval prestado por pessoa física estranha à pessoa jurídica. Não acolhimento. Válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, uma vez que a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título de crédito, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais. Precedentes do e. STJ. Benefício de ordem. Inaplicabilidade em sede de aval. Suspensão do processo. Impossibilidade. Inexistência in casu de qualquer das hipóteses do artigo 313, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; AC 1001663-68.2020.8.26.0453; Ac. 14919826; Pirajuí; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Mac Cracken; Julg. 16/08/2021; DJESP 18/08/2021; Pág. 2398)

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