ARRENDAMENTO RURAL – TERMO “AGRICULTÁVEL”

ARRENDAMENTO RURAL – TERMO “AGRICULTÁVEL”

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE DIPONIBILIZAÇÃO DE TODA ÁREA AGRICULTÁVEL ARRENDADA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO PERICIAL QUE A ÁREA AGRICULTÁVEL CONTRATADA FOI DISPONILIZADA. CONFISSÃO DOS RECORRENTES DE QUE TINHAM CONHECIMENTO QUE PARTE DA ÁREA NÃO ESTAVA LIMPA PARA O PLANTIO NO MOMENTO EM QUE O CONTRATO FOI ENTABULADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo área agricultável se refere àquilo que pode ser agricultado, arável ou cultivável e não se limita a áreas prontas para cultivo. 2. Laudo pericial homologado sem apresentação de recurso pelas partes. 3. No caso concreto um dos recorrentes confessou em seu depoimento que existia na área arrendada uma parcela coberta por seringueiras, e, que, após o arrendamento, derrubaram as seringueiras, todavia não as queimaram porque não tinham a licença para executar a queimada, e não procuraram conseguir a licença em razão de discordância em alguns pontos com o recorrido. 3. Sentença mantida. 4. Recurso desprovido. (TJMT … DJMT 10/02/2023)
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