ARRENDAMENTO RURAL. PUBLICIDADE

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APELAÇÃO. Ação de anulação de negócio jurídico. Aquisição de bem imóvel. Contrato de arrendamento firmado anteriormente à aquisição. Pleito de anulação pelo adquirente. Sentença de improcedência. Apelante adquirente que não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada simulação do negócio jurídico de arrendamento. Alegação de que desconhecia a existência em curso de arrendamento rural feito pelo antigo proprietário Paulo com seu irmão José Renato. Registro em Cartório do contrato de arrendamento feito em 2011, data anterior à negociação. Registro que confere publicidade necessária. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1000503-80.2021.8.26.0062; Ac. 17014855; Bariri; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Baptista Galhardo Júnior; Julg. 02/08/2023; DJESP 08/08/2023; Pág. 2331)

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