ARRENDAMENTO RURAL. PROPRIEDADE DO BEM

ARRENDAMENTO RURAL. PROPRIEDADE DO BEM

ARRENDAMENTO RURAL. Ação de despejo por falta de pagamento e cobrança de encargos, julgada extinta, sem a apreciação do mérito, com reconhecimento de ilegitimidade de parte do autor, por não ter demonstrado ser o proprietário da área arrendada. Apelação do autor. Reconhecimento pelo réu da regular contratação com o autor. Relação jurídica de direito pessoal, não se exigindo prova de propriedade para a ação proposta. Alegação do réu de ter adquirido a mesma área arrendada que não conta com demonstração probatória com qualquer relevância. Ausência de purgação da mora, que autoriza o Decreto de despejo e a condenação nos encargos contratados. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; AC 1003254-33.2022.8.26.0441; Ac. 17082349; Peruíbe; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg. 24/08/2023; DJESP 29/08/2023; Pág. 2559)

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