ARRENDAMENTO RURAL – PRESCRIÇÃO COBRANÇA

ARRENDAMENTO RURAL – PRESCRIÇÃO COBRANÇA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. EXECUÇÃO. A pretensão de cobrança de valores referentes ao contrato de arrendamento rural se enquadra no prazo prescricional de três anos, conforme alude o art. 206, §3º do CC. Todavia, não há que se falar em prescrição, pois a interrupção desse prazo retroage até a data da propositura da ação, conforme a disciplina do §1º, do artigo 219, do Código de Processo Civil. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (TJRS; AI 0051085-83.2021.8.21.7000; Proc 70085375327; Carazinho; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Walda Maria Melo Pierro; Julg. 17/11/2021; DJERS 19/11/2021)

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