ARRENDAMENTO RURAL – PAGAMENTO EM PRODUTOS

ARRENDAMENTO RURAL – PAGAMENTO EM PRODUTOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DOS TÍTULOS. ARRENDAMENTO RURAL COM PREÇO FIXADO EM PRODUTOS AGRÍCOLAS (SACAS DE SOJA). VALIDADE. Contratos anteriores das partes foram firmados com iguais disposições. Usos e costumes do tipo de negócio. Estatuto da Terra foi alterado pela Lei nº 11.443/2007, que passou a prever a possibilidade de pagamento do arrendamento rural em produtos. Precedentes do STJ e desta Corte.Valor da soja. Fixação com base na média de preços na data prevista para pagamento. Precedentes deste Colegiado. Sentença mantida. Majoração da verba honorária. Art. 85, § 11, do CPC. Apelação conhecida e não provida. (TJPR; ApCiv 0002444-64.2021.8.16.0158; São Mateus do Sul; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa; Julg. 22/08/2022; DJPR 22/08/2022)

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