ARRENDAMENTO RURAL – LIMINAR DESOCUPAÇÃO IMÓVEL – DESTINAÇÃO DIVERSA

ARRENDAMENTO RURAL – LIMINAR DESOCUPAÇÃO IMÓVEL – DESTINAÇÃO DIVERSA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA TERRA. Arrendamento rural. Pedido liminar de desocupação do imóvel. Inadimplemento contratual. Destinação diversa da especificada em contrato. Indeferimento. Ajuste verbal que impede a análise, em juízo de cognação sumária, do descumprimento contratual. Ausência de perigo na demora diante da notícia de que a mudança na destinação do imóvel ocorre há mais de dois anos. Decisão agravada que não se mostra teratológica, contrária à Lei ou às provas dos autos. Recurso desprovido. Embargos de declaração opostos pela parte autora/agravante. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Embargos rejeitados. (TJRJ *** DORJ 21/03/2023)

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