ARRENDAMENTO RURAL. EXTRAÇÃO SUPERFICIAL DE TERRA

ARRENDAMENTO RURAL. EXTRAÇÃO SUPERFICIAL DE TERRA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESPEJO REQUERIDO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL. Alegação de existência de cláusula resolutiva em caso de inadimplemento. Arrendatário que estaria extraindo material do solo com intuito comercial, sem a ciência dos herdeiros do espólio arrendador e sem autorização dos órgãos ambientais. Não acolhida. Inocorrência de inadimplemento contratual. Extração superficial de terra. Auxílio à prefeitura de capela para a execução de obra pública na estrada que dá acesso ao bem. Obra necessária à garantia da utilidade do imóvel. Inteligência do art. 41, inciso III, do Decreto nº 59.566/1966. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; AI 0804846-93.2023.8.02.0000; Capela; 4ª Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario; DJAL 15/08/2023; Pág. 420)

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