ARRENDAMENTO RURAL E SUBARRENDAMENTO

ARRENDAMENTO RURAL E SUBARRENDAMENTO

ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUBARRENDAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM O CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ADQUIRENTES DE PARTE DO IMÓVEL QUE EXIGEM O RECEBIMENTO DO VALOR MENSAL CONTRATADO PARA O SUBARRENDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Considerando-se que o proprietário anterior realizou contrato de arrendamento, e que já recebeu por ele, tendo permitido o arrendatário realizar subarrendamento da forma que quisesse, não pode agora os novos coproprietários, arrematantes de parte do imóvel, exigir os valores do subarrendatário, em prejuízo do arrendatário. Caso entendam ter direito a algum valor, devem exigí-lo do coproprietário que firmou o contrato e já recebeu por ele. II. Procedente a dúvida que originou a ação de consignação em pagamento, causada pelos arrematantes de parte do imóvel, ao exigir valores que não fazem jus, devem estes responder pelos ônus sucumbenciais. (TJSP; AC 1003088-95.2020.8.26.0400; Ac. 15031597; Olímpia; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 21/09/2021; DJESP 27/09/2021; Pág. 1894)

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