ARRENDAMENTO RURAL – DESPEJO NO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL

ARRENDAMENTO RURAL – DESPEJO NO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL

ARRENDAMENTO RURAL. Pedido de despejo com fundamento no término do prazo contratual. Hipótese de incidência do Estatuto da Terra e do Decreto nº 59.566/96, normas dotadas de tônus cogente. Arrendador que não denunciou a relação jurídica no período de 30 dias contados do termo final previsto, a implicar a renovação automática do vínculo. Renúncia contratual inválida. Notificação extrajudicial que foi enviada após o prazo legal. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença de improcedência mantida. Alegação de descumprimento contratual que configura inovação recursal, ao desbordar dos limites da lide. Recurso desprovido, na parte conhecida. (TJSP *** DJESP 03/04/2023)

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