ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO. INFRAÇÃO AMBIENTAL

ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO. INFRAÇÃO AMBIENTAL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO RURAL. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DA TERRA E SEU RESPECTIVO DECRETO REGULADOR (DECRETO Nº 59.566/66). Rito comum (arts. 86 do Dec. Nº 59.566/66 c/c 318 do CPC/2015). Audiência de conciliação designada para ambiente virtual que não prejudica, ou reduz, o direito à autocomposição. Alegada infração contratual pela não preservação dos recursos naturais da propriedade arrendada, em razão da constatação de derrubada de uma árvore sem licenciamento ambiental. Matéria que deve ser objeto de dilação probatória. Decisão irretocável. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; AI 0001737-33.2023.8.19.0000; Natividade; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Serra Feijo; DORJ 05/06/2023; Pág. 498)

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