ARRENDAMENTO RURAL – CONTRATO VERBAL – PRAZO MÍNIMO

ARRENDAMENTO RURAL – CONTRATO VERBAL – PRAZO MÍNIMO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO. PRAZO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA. A tutela de urgência será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei (Decreto nº 59.566/66, art. 3º, caput). Nos contratos agrários, qualquer que seja a sua forma, contarão obrigatoriamente, cláusulas que assegurem a conservação dos recursos naturais e a proteção social e econômica dos arrendatários e dos parceiros-outorgados. Visando a conservação dos recursos naturais, é obrigatória a observância de prazo mínimo de 3 (três) anos, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria (Decreto nº 59.566/66, art. 13, II, a). (TJMG; AI 2299820-05.2021.8.13.0000; Décima Sexta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Ramom Tácio; Julg. 27/07/2022; DJEMG 28/07/2022)

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