ARRENDAMENTO RURAL. AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO

ARRENDAMENTO RURAL. AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ARRENDAMENTO RURAL C/C MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A rigor do artigo 300 do CPC, a obtenção da tutela de urgência demanda a comprovação da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Demonstrado se tratar, a princípio, de contrato de arrendamento rural, que atrai a incidência do disposto no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), e a ausência de notificação, no prazo, quanto a intenção de retomada da área, e ainda, que no imóvel foram realizadas diversas benfeitorias, presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela postulada. (TJMT; AI 1010621-56.2023.8.11.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges; Julg 26/07/2023; DJMT 28/07/2023)

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