ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE DESPEJO

ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE DESPEJO

ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Apelo do réu. Gratuidade processual. Declaração de insuficiência, desde que não haja outros elementos a infirmarem-na, é suficiente à concessão do benefício. Requerido que não trouxe aos autos elementos probatórios que contrastem a hipossuficiência das requerentes apurada nos autos. Benefício mantido, à luz do art. 99, §2º, do CPC. Arrendamento rural. Lei nº 4.504/1964 e Decretos que a regulamentaram, em especial o Decreto nº 59.566/1966. Não caracterizado o julgamento extra petita, porque as autoras postularam na inicial o pagamento do débito e, caso os aluguéis devidos não fossem pagos nos termos do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 59.566/66, requereram também a decretação do despejo e da rescisão contratual. Réu que estava inadimplente no momento da propositura da demanda. O valor pago pelo requerido, na contestação, não atingiu o montante total devido a título de aluguel e encargos do arrendamento até a data do oferecimento da sua defesa. Sentença apelada, que, acolhendo os pleitos iniciais, decretou o despejo e a rescisão contratual com respaldo no art. 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66. Multa cominatória, imposta para a hipótese de descumprimento da obrigação de desocupação do imóvel, foi, acertadamente, fixada de ofício, conforme autorizado pelos arts. 536 e 537, caput, do CPC. Precedentes. Honorários sucumbenciais devidos pelas autoras. Majoração acolhida, em atenção aos critérios do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade processual. Apelo parcialmente provido. (TJSP; AC 1000851-26.2021.8.26.0474; Ac. 16809520; Potirendaba; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 31/05/2023; DJESP 14/06/2023; Pág. 2273)

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