ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE DESPEJO. DIREITO DE RETENÇÃO

ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE DESPEJO. DIREITO DE RETENÇÃO

ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO ALUGUEL. Inconformismo do réu, que sustenta a possibilidade de retenção por causa das benfeitorias realizadas no imóvel. Fotografias que mostram galpão e residências construídas no local. Possibilidade de retenção prevista no art. 95, VIII, da Lei nº 4.504/1964. Liminar de despejo deve ser revogada, apesar do inadimplemento e da discussão sobre se as construções se caracterizam como benfeitoria. Circunstância em que devem ser privilegiados os princípios do. Contraditório e da ampla defesa. Não conhecimento das demais matérias contidas no recurso, pois não analisadas na primeira instância. Provimento do agravo de instrumento do réu, na parte conhecida, a fim de revogar a liminar de despejo. (TJSP; AI 2221320-88.2023.8.26.0000; Ac. 17306970; Campinas; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mário Daccache; Julg. 31/10/2023; rep. DJESP 13/11/2023; Pág. 2558)

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