APLICABILIDADE DO ESTATUTO DA TERRA À TODOS CONTRATOS AGRÁRIOS

APLICABILIDADE DO ESTATUTO DA TERRA À TODOS CONTRATOS AGRÁRIOS

PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CPC/73. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. 1. Em que pese o artigo 275, inciso II, do CPC/73 prever a adoção do procedimento sumário para causas de arrendamento rural e parceria agrícola, a adoção do procedimento ordinário, por ser mais abrangente, não traz nenhum prejuízo às partes. 2. Considerando que o Código de Processo Civil consagra o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte, não há que se falar em nulidade. APELAÇÃO. CONTRATO. ARRENDAMENTO RURAL. ESTATUTO DA TERRA. DESCUMPRIMENTO. RESOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO. Todos os contratos agrários submetem-se ao Decreto nº 59.566/66, Estatuto da Terra, norma de ordem pública. A alteração unilateral das condições estipuladas em contrato de arrendamento mercantil, enseja a reparação da parte lesada. O artigo 93 da Lei nº 4.504/64 proíbe ao proprietário da terra exigir do parceiro (arrendatário) o beneficiamento do produto em sua propriedade.(TJMG; APCV 0035878-04.2014.8.13.0116; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 29/07/2022; DJEMG 05/08/2022)
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