ALONGAMENTO RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS

ALONGAMENTO RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALONGAMENTO RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA N.º 286, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO CONCRETO. NÃO APLICAÇÃO. MORA. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Afasta-se a alegação de violação ao princípio da dialeticidade, quando a parte recorrente, a despeito de repetir os argumentos já formulados no processo, impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida.2. O julgamento antecipado da lide, sem oportunidade de produção de prova pericial, não acarreta cerceamento de defesa, quando as provas constantes dos autos forem suficientes ao esclarecimento da controvérsia.3. O direito à prorrogação da dívida exige a comprovação dos requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, bem como o pedido administrativo.4. Para revisão dos contratos que deram origem à renegociação de dívida, a parte deve individualizar suas pretensões em relação a cada uma das operações.5. Mantidos os encargos cobrados no período da normalidade contratual, rejeita-se o pedido de descaracterização da mora.6. Apelação cível conhecida e não provida. (TJPR – 15ª Câmara Cível – 0001300-40.2022.8.16.0087 – Guaraniaçu –  Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO –  J. 30.08.2023)

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