ALONGAMENTO RURAL. ABSTENÇÃO SERASA

ALONGAMENTO RURAL. ABSTENÇÃO SERASA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. DIREITO DO PRODUTOR RURAL. PERDA DA PRODUÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO OU RETIRADA DE NEGATIVAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Para a concessão de tutela provisória de urgência, é necessária a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC. O alongamento da dívida é direito do produtor rural, estando as instituições financeiras obrigadas a deferir o pedido quando cumpridas as exigências previstas na legislação pertinente (Súmula nº 298 do STJ). Deferida a liminar de alongamento de dívida rural, torna-se inexigível o débito, razão pela qual não é possível a inserção do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito. (TJMG; AI 2078808-45.2023.8.13.0000; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 22/11/2023; DJEMG 27/11/2023)

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