ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL

ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PERÍODO DE SECA. QUEDA DA SAFRA. DIFICULDADE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. ALONGAMENTO. DIREITO DO DEVEDOR. SÚMULA Nº 298 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Conforme a Súmula nº 298 do STJ o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor, nos termos da Lei. Comprovado o inadimplemento da Cédula Rural em razão dos prejuízos ao exercício da pecuária pelo autor em virtude do estado de calamidade pública vivenciado no município em que este desenvolve suas atividades rurais, tem o devedor o direito ao alongamento da dívida na forma prevista nos artigos 1º e 3º da Resolução 4.660/18 do Banco Central. (TJMG; APCV 5001474-37.2021.8.13.0392; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Aparecida Grossi; Julg. 07/06/2023; DJEMG 12/06/2023)

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