ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE

ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA /MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE CÉDULAS RURAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. IMEDIATO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DESCABIMENTO. RETIRADA E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nos termos do art. 300 do CPC, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: A demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É inviável decretar-se, de imediato, o alongamento da dívida rural, vez que tal questão demanda dilação probatória. Entretanto, mostra-se possível determinar a suspensão da exigibilidade da dívida originada de crédito rural, com a consequente retirada ou abstenção da negativação do nome do devedor e de seus avalistas, enquanto ele pretender comprovar o direito ao alongamento da dívida rural. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte. (TJMG; AI 1562869-82.2023.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Relª Desª Mariangela Meyer; Julg. 05/09/2023; DJEMG 11/09/2023)

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