ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. PREENCHIMENTO REQUISITOS

ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. PREENCHIMENTO REQUISITOS

APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE VENCIMENTO ANTECIPADO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. SÚMULA Nº 298 DO STJ. MANUAL DE CRÉDITO RURAL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA SENTENÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO. VENDA CASADA DE PRODUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. COBRANÇA EXCESSIVA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. O alongamento da dívida é direito do produtor rural e, desde que requerido tempestivamente e cumpridas as exigências previstas na legislação pertinente, será concedido, nos termos da Súmula nº 298 do colendo Superior Tribunal de Justiça. STJ. Ausente o requerimento administrativo, não há que se falar no reconhecimento do direito ao alongamento do débito rural. Não impugnado fundamento suficiente para manutenção da sentença, no ponto em que reconheceu a abusividade na cobrança da comissão de permanência, inviável sua reforma nesse ponto. Não comprovada a ocorrência de venda casada de seguros, títulos de capitalização ou de plano de previdência privada à autora, inviável a declaração de abusividade a esse título e, por consequência, de restituição dos valores pagos em razão das contratações. Havendo a incidência de cobrança excessiva, é devida a compensação dos valores indevidamente cobrados com o saldo devedor, sob pena de enriquecimento sem causa do credor. Não ocorrida a sucumbência mínima da parte ré, afasta-se a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. (TJMG; APCV 5011653-77.2016.8.13.0433; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Octávio de Almeida Neves; Julg. 09/11/2023; DJEMG 17/11/2023)

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