ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cédula de Crédito Rural Pignoratício. O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição, mas direito do devedor, nos termos da Lei (Enunciado da Súmula nº 298 do E. STJ). Todavia, necessária a comprovação dos requisitos legais e normativos (Lei n.º 4.829/1965 e Manual de Crédito Rural). Não demonstração, na esfera administrativa, de que houve o pedido de alongamento e antes do vencimento da obrigação. Indevida a prorrogação pretendida. Capitalização de juros admitida pelo Decreto-Lei nº 167/1967. Matéria pacificada pela jurisprudência (Súmula nº 93 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e Recurso Especial Repetitivo 1.333.977/MT, Tema 654) Mora constituída pelo vencimento do prazo da obrigação. Código de Defesa do Consumidor não aplicável à relação entre instituição (cooperativa) de crédito e o produtor rural. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1001047-05.2020.8.26.0062; Ac. 17179168; Bariri; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Emílio Migliano Neto; Julg. 25/09/2023; DJESP 23/10/2023; Pág. 2461)

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