ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL

ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RECONHECIDA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE SECA. Alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da Lei (Súmula nº 298, STJ). Comprovado o requerimento pelo devedor, compete ao credor promover a renegociação do prazo, salvo se não atendidos os requisitos legais. Enquanto não decidido o pedido de renegociação da dívida, a suspensão da execução se faz devida. Direito potestativo do devedor. Inexigibilidade do título recurso conhecido e provido. Unanimidade. (TJAL; AI 0800430-82.2023.8.02.0000; Viçosa; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Elisabeth Carvalho Nascimento; DJAL 21/06/2023; Pág. 166)

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