ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL

ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O alongamento da dívida rural não é faculdade do credor, mas direito subjetivo do devedor, desde que atendidos os requisitos legais, conforme estabelece a Súmula nº 298 do STJ. Conforme o princípio da causalidade aquele que motivou a propositura da demanda deve responder pelas despesas dela decorrentes. (TJMG; APCV 5001981-86.2021.8.13.0686; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Cavalcante Motta; Julg. 06/06/2023; DJEMG 12/06/2023)

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