ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. REQUISITOS

ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. REQUISITOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. Necessidade de preenchimento dos requisitos estabelecidos no manual de crédito rural. Embargante que cumpriu de forma parcial os requisitos. Falta de comprovação das alegações. Para que o alongamento da dívida seja concretizado o embargante tem que cumprir, um ou mais, dos requisitos dispostos no Manual de crédito rural, capítulo 2, sessão 6, item 4. O embargante apresentou laudos técnicos para firmar suas alegações, porém os laudos produzidos unilateralmente pelo embargante são genéricos e não estão acompanhados de documentação que comprove as intempéries relatadas, bem como os efetivos prejuízos (exames dos bovinos, notas fiscais comprovando o aumento na compra de suplementação da nutrição dos animais e outros custos, relatórios mensais demonstrando a redução na produção e no valor de venda, relatórios financeiros demonstrando os prejuízos efetivamente sofridos etc). Deveria o embargante ou os profissionais competentes, fazerem correlações entre o laudo e as informações que estavam sendo prestadas, no entanto, nenhum documento foi acostado, ou seja, mesmo que o laudo tenha sido feito por profissional da área, as informações lá prestadas não foram comprovadas. Apelação não provida. (TJSP; AC 1000872-56.2020.8.26.0629; Ac. 16835261; Tietê; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 13/06/2023; DJESP 19/06/2023; Pág. 2506)

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