ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL – NORMA CONSTITUCIONAL

ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL – NORMA CONSTITUCIONAL

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. A possibilidade de alongamento da dívida rural como forma de ajuda aos produtores rurais no refinanciamento das suas dívidas se insere no âmbito de finalidade da norma protetiva insculpida no artigo 187 da Constituição Federal, que tem por escopo a implementação de políticas econômicas de fomento e planejamento para o setor agrícola. Entendimento que restou concretizado pelo STJ no enunciado de Súmula nº 298: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da Lei. Da atenta leitura da Lei nº 13.606/2018 e da Resolução 4.660/2018, conclui-se que o pedido de alongamento de dívidas pressupõe a comprovação dos seguintes requisitos: 1) dívida decorrente de operação rural de custeio e investimento com recursos de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) 6-1-2, contratada até 31 de dezembro de 2016, para financiamento de atividades rurais produtivas em Municípios da área de atuação da SUDENE e do Estado do Espírito Santo; 2) ocorrência de prejuízo no empreendimento rural em decorrência de fatores climáticos, salvo no caso de municípios em que foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, após a contratação da operação e até 18/04/2018, data da publicação da Lei nº 13.606/2018; 3) amortização mínima prevista no artigo 36, IV, salvo nos municípios em que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública após 1º de janeiro de 2016 e até a publicação da Resolução, isto é, em 18/05/2018; 4) formulação de requerimento administrativo de alongamento da dívida no prazo de 180 dias a partir de 18/05/2018, data da publicação da Resolução 4.660/2018. (TJMG; APCV 5000062-25.2021.8.13.0278; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 09/08/2022; DJEMG 11/08/2022)

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