ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SEGURO. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Embora o alongamento da dívida decorrente de financiamento rural seja direito do devedor, tal medida somente pode ser concedida caso preenchidos os requisitos legais e devidamente formulado o requerimento nos termos determinados no Manual de Crédito Rural. O CDC é aplicável aos contratos bancários, inclusive às cédulas de crédito rural, conforme pacificado na Súmula nº 297 do STJ. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em recurso representativo da controvérsia, acerca da possibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos de cédula rural (RESP 1.333.977/MT). Ausente a cobrança de comissão de permanência na peça inicial da ação monitória, inócua sua discussão em sede de embargos à monitória. A contratação de seguro é comum nesta espécie contratual e, havendo livre adesão do consumidor, não configura venda casada. Recurso não provido. Sentença mantida. (TJMG; APCV 5000920-11.2021.8.13.0487; Décima Câmara Cível; Relª Desª Mariangela Meyer; Julg. 17/10/2023; DJEMG 23/10/2023)

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