ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL – ABSTENÇÃO INSCRIÇÃO SERASA

ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL – ABSTENÇÃO INSCRIÇÃO SERASA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO EXECUÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME. REQUISITOS PREENCHIDOS. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). O direito ao alongamento da dívida de crédito rural depende do preenchimento das condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR) e da prévia postulação administrativa. Conforme entendimento do STJ a pendência da apreciação, pelo Judiciário, de pedido de alongamento de dívida rural, determina a suspensão da execução, cuja extinção só será determinada após o trânsito em julgado da sentença que determina a prorrogação do empréstimo. Nessa perspectiva, considerando a suspensão do feito executório, a garantia da dívida e, ainda, a possibilidade de prorrogação do débito, não há, nesta sede de cognição sumária do feito, que falar em inadimplência. Recurso provido. (TJMG; AI 1944978-17.2022.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Manoel dos Reis Morais; Julg. 30/11/2022; DJEMG 02/12/2022)

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