ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS LEGAIS

ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS LEGAIS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS LEGAIS. VERIFICAÇÃO. INCLUSÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. A Súmula nº 298 do STJ garante o direito do produtor rural de ver alongada a dívida decorrente de cédula de crédito rural, desde que verificados os requisitos legais para a sua concessão. A comprovação de prejuízo no empreendimento rural fica ressalvado no caso em que o Governo Federal reconhece o estado de calamidade pública, após a contratação da operação e até abril de 2018 (art. 3º da Resolução 4.660/2018 do BACEN). Havendo pendência de pedido de prorrogação de dívida, deve o credor abster-se de negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. As astreintes têm caráter coercitivo e devem ser arbitradas em valor proporcional e razoável para os fins a que se destina, qual seja, compelir a parte a cumprir determinação judicial. Não há que se falar em modificação do valor ou periodicidade da multa arbitrada em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (TJMG; AI 0547911-11.2023.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 01/08/2023; DJEMG 07/08/2023)

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