ACP. RECUPERAÇÃO RESERVA LEGAL E APP

ACP. RECUPERAÇÃO RESERVA LEGAL E APP

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pretensão de impor o dever de recuperação das áreas de preservação permanente e de reserva legal existentes em imóvel rural. Pedido de tutela de urgência deferido. Agravo de instrumento interposto pelos requeridos. Requisitos previstos no artigo 300 do NCPC não configurados. Ausência de contemporaneidade dos supostos danos ambientais. APPs parcialmente isoladas e cadastradas no CAR. Necessidade de recuperação ambiental da área a ser avaliada após contraditório e dilação probatória. Risco de intensificação dos supostos prejuízos ambientais inexistente. Decisão reformada para indeferir a tutela de urgência. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2027114-74.2023.8.26.0000; Ac. 16750063; Presidente Epitácio; Segunda Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Paulo Alcides; Julg. 16/05/2023; DJESP 28/06/2023; Pág. 2845)

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