AÇÃO DE DESPEJO RURAL. REQUISITOS

AÇÃO DE DESPEJO RURAL. REQUISITOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO RURAL C/C RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. Decisão deferitória de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para fins de despejo do arrendatário. Demonstração satisfatória da falta de pagamento do aluguel ou renda no prazo convencionado (Decreto nº 59.566/66, art. 32, III). Reconhecimento de inadimplemento pelo arrendatário. Ausência de purgação da mora no prazo assinalado. Probabilidade do alegado direito ao despejo rural (CPC, art. 300). Presença do perigo da demora (CPC, art. 300). Ausência de risco de irreversibilidade (CPC, art. 300, §3º). Decisão mantida. Recurso desprovido. 1. Ao analisar pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado para fins de despejo do arrendatário de imóvel rural, cabe perquirir se há demonstração suficientemente satisfatória da falta de pagamento do aluguel ou renda no prazo convencionado (Decreto nº 59.566/66, art. 32, III), devendo-se concluir positivamente se, como no caso, o próprio arrendatário reconhece, embora parcialmente, da falta de pagamento do preço pactuado pelo arrendamento. 2. Cabe perquirir, ainda, a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), devendo-se concluir favoravelmente à concessão da medida se, como no caso, as arrendadoras vem sofrendo prejuízos decorrentes da falta de pagamento da contraprestação pela exploração rural das áreas arrendadas. 3. Por fim, cabe relembrar que, em regra, a modificação da ocupação da área mediante concessão do despejo rural não é irreversível e todos os eventuais prejuízos financeiros poderiam ser indenizados, sendo exatamente essa a finalidade da exigência de caução. (TJMT; AgRgCv 1013687-44.2023.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg 08/08/2023; DJMT 14/08/2023)

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.