A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA E A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS

A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA E A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS

Autor alega que superado o prazo de cinco anos do vencimento da dívida, fls. 240 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1001968-10.2022.8.26.0606 -Voto nº 43234 – rtt indevida qualquer tipo de cobrança fulminada pela prescrição. Sentença que julgou improcedente a ação. Pretensão de reforma. ADMISSIBILIDADE: A dívida não foi contestada pelo autor, que apenas relatou que ela está prescrita, uma vez que se originou no ano de 2009 – Dívida oriunda de limite de crédito do Banco Itaú, o qual foi cedido às rés. Prescrição verificada nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil. Impossibilidade de cobrança da dívida por meios judiciais e extrajudiciais. Precedentes desta Corte. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Apelação Cível 1004177-02.2019.8.26.0009; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro 4 Regional IX – Vila Prudente – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 11/02/2020);

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