SEGURO PENHOR. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. VENDA CASADA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. COBRANÇA DE SEGURO PENHOR. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE DECOTE DO VALOR EXCEDENTE. O seguro penhor protege os bens penhorados em garantia de empréstimos ou financiamentos. Trata-se de um serviço que cobre os prejuízos do objeto que foi dado em garantia na operação de financiamento ou crédito. Embora não haja ilegalidade na exigência de seguro, o cliente não pode ser compelido à contratação diretamente com o banco (ou com terceiro por ele indicado), sendo que, para que seja válida a contratação, deve estar presente no contrato todos os termos relacionados ao seguro, não sendo possível disposição genérica e obscura acerca do encargo. Não havendo comprovação da efetiva contratação de seguro penhor, não tendo sido apresentados os termos, os valores e as apólices ao mutuário, e nem demonstrado que tenha sido conferida a ele a possibilidade de optar pela seguradora da sua preferência, deve ser reconhecida a abusividade da cobrança do encargo. (TJMG; APCV 5000711-40.2020.8.13.0499; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Lúcia Cabral Caruso; Julg. 08/08/2023; DJEMG 08/08/2023)

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